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Uma nova solução para prevenir conflitos: Escrow Account

Tatiélle Marconcini
Tatiélle Marconcini
Uma nova solução para prevenir conflitos: Escrow Account

No mundo dos negócios, transações de alto valor costumam envolver riscos significativos e inseguranças, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. Situações de inadimplemento podem acarretar perdas financeiras relevantes e comprometer o planejamento estratégico das empresas.

Para oferecer maior segurança jurídica e financeira, surgiu no ordenamento brasileiro a figura da Escrow Account, ou conta de depósito em garantia.

Trata-se de uma ferramenta importada do direito anglo-saxônico e introduzida pela Lei nº 14.711/2023. Por meio dela, permite-se ao Tabelionato de Notas a abertura de uma conta bancária vinculada a transações imobiliárias, contratos de empreitada, entre outros negócios jurídicos.

Na prática, a Escrow Account funciona como uma conta caução entre as partes, garantindo que os valores nela depositados somente sejam liberados mediante o cumprimento das condições contratuais. Em caso de desistência imotivada ou descumprimento de obrigações, o montante pode ser restituído ao contratante.

Sua utilização requer o pagamento de taxa de serviço ao tabelionato e à instituição financeira, além da estipulação clara, em contrato, dos prazos e obrigações envolvidas.

Além da segurança e previsibilidade, a Escrow Account permite que o cumprimento das obrigações seja averbado na escritura pública, reduzindo custos com custódia bancária e evitando a judicialização de conflitos.

Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para estruturar a Escrow Account com segurança, evitar conflitos e assegurar o fiel cumprimento das condições pactuadas.